# Como pagar só uma parte de uma dívida às Finanças

Algumas notas de cobrança aceitam pagamento parcial. No Portal, abra o detalhe da nota (VER DETALHE), siga para o pedido de pagamento parcial, indique o montante e carregue em CONFIRMAR: é gerada uma referência para esse valor. O resto continua em dívida.

*Atualizado a 18 de setembro de 2026*

## Passo a passo

1. Autentique-se e abra a lista de pagamentos, em `sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/inffin/pagamentosDecorrer.html`.
2. Na linha da nota, carregue em VER DETALHE.
3. No detalhe da nota, siga a ligação para o pedido de pagamento parcial.
4. Na lista que abre estão as notas que aceitam pagamento parcial. Na sua, carregue em EFETUAR PEDIDO.
5. Indique o montante que quer pagar agora. Tem de ser menos do que o total da nota.
6. Carregue em CONFIRMAR. Isto gera uma referência de pagamento real para esse montante.
7. Pague com a referência, no multibanco, no homebanking ou por [MB WAY](https://tudocerto.app/guias/pagar-financas-mb-way).

## Antes de pedir

- Só as notas que aparecem na lista de pagamento parcial o aceitam. Se a sua não estiver lá, o Portal não oferece esta via para ela.
- As coimas não se pagam em partes.
- O que ficar por pagar continua em dívida e, depois da data limite, sujeito a juros de mora.
- Se precisa de mais tempo para pagar tudo, compare com um [plano de prestações](https://tudocerto.app/guias/plano-de-prestacoes).

## Com o tudo certo.

O [tudo certo.](https://tudocerto.app/) mostra, para cada nota, se o Portal aceita pagamento parcial, leva o separador até ao formulário e preenche o montante. O clique em CONFIRMAR é sempre seu.

## Perguntas frequentes

### Qualquer dívida pode ser paga em partes?

Não. Só as notas que o Portal lista no pedido de pagamento parcial, e nunca as coimas.

### O que acontece ao resto?

Continua em dívida. Depois da data limite, correm juros de mora sobre o que falta.

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Fonte: https://tudocerto.app/guias/pagamento-parcial

tudo certo. é uma ferramenta independente, sem qualquer ligação à Autoridade Tributária e Aduaneira. Não prestamos aconselhamento fiscal. Os valores refletem as regras oficiais de 2026; confirme sempre os seus no Portal das Finanças.
